Vereadora Janaina Paschoal sobre alteração em projeto amplia equiparação de imóveis particulares a públicos e levanta alerta sobre autodeclaração em obras. 10/12/2025

Mudança no artigo 6º passou a incluir bens imóveis particulares como equiparados a empreendimentos da administração pública para fins de licenciamento edilício.

A nova redação amplia significativamente o alcance da modalidade declaratória/autodeclaratória para realização de obras.

O alerta é para os impactos jurídicos e urbanísticos da equiparação, que pode flexibilizar controles e expandir exceções antes restritas a imóveis públicos.

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