Projeto de Lei – 324/2026 – Autoriza a organização de visitas às Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes.

Ao longo de seu mandato como Deputada Estadual (2019-2022), percebeu um desestímulo por parte
de várias famílias que se habilitaram a adotar uma criança. A queixa, na maior parte dos casos, diz
respeito ao elevado tempo de espera (não raras vezes, mais de cinco anos). Paralelamente, notou um
incremento no número de eventos e campanhas a incentivar a adoção tardia, pauta louvável, mas que
não justifica abandonar a busca de celeridade na adoção de crianças na primeira infância.

O projeto, busca, atuar de forma complementar à legislação federal e estadual sobre o
tema.
Defender a abertura das instituições para visitas constitui medida essencial de desburocratização em
prol daqueles que mais precisam. Ao permitir que indivíduos habilitados a adotar frequentem esses
espaços, o Município rompe o isolamento e cria o ambiente necessário para o surgimento de vínculos
espontâneos.

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