LEI Nº 18.467, DE 25 DE MAIO DE 2026
Garante aos pacientes submetidos à mastectomia o direito a acompanhante durante o pós-operatório em estabelecimentos da rede pública ou privada complementar de saúde do Município de São Paulo.
Garante aos pacientes submetidos à mastectomia o direito a acompanhante durante o pós-operatório em estabelecimentos da rede pública ou privada complementar de saúde do Município de São Paulo.