Projeto de Lei 582/2020

Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei 582/2020, de autoria da Deputada Janaina Paschoal. O referido projeto determina que a interrupção de gestação decorrente de estupro seja notificada à autoridade policial, bem como que tecidos fetais ou embrionários sejam preservados para fins de perícia genética.

Lei a íntegra do Projeto!

Deixe um comentário

1 × três =