O Projeto de lei nº 582/2020, que determina que a interrupção de gestação decorrente de estupro seja notificada à autoridade policial, bem como que tecidos fetais ou embrionários sejam preservados para fins de perícia genética, de autoria da Deputada Janaina Paschoal, foi aprovado na CCJR – Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, agora, segue para apreciação da CDDM – Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres.
Fonte: Alesp