Reflexão sobre a legalização do aborto

Muito se fala sobre legalização do aborto, sendo diversos os argumentos favoráveis: o número de mulheres vitimadas, a ineficácia da proibição, o direito da mulher sobre o próprio corpo, o viés íntimo de decidir ser mãe, a origem religiosa dessa vedação.
Na esfera jurídica, respeitáveis estudiosos sustentam ser direito fundamental da mulher abortar.
No Brasil, a lei permite o aborto quando a gravidez decorre de estupro e quando a mãe corre risco de vida. Tramita no STF a ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental) nº 54, visando regularizar o aborto também em casos de anencefalia, para que gestantes e profissionais de saúde tenham um pouco de segurança quando deparados com tão difícil situação.
Permitir à mulher a escolha, nas três circunstâncias acima, é justo e tem um condão humanitário.
Nenhuma mulher pode ser condenada à morte em prol da gravidez. Nenhuma mulher pode ser condenada à tortura de, no caso de estupro, conviver com o fruto da violência a que foi submetida e, na hipótese de anencefalia, passar nove meses programando a cerimônia fúnebre do próprio filho.
O Estado não tem esse direito. Espera-se que o STF tenha sensibilidade para perceber que, em casos de anencefalia, o aborto é mais sentimental que no de estupro, pois neste a mulher ainda pode escolher ter e viver com seu filho.
Mas os defensores da legalização não se contentam com essas possibilidades: entendem ser um direito fundamental chegar a um hospital público e ter o aborto praticado. Desejam, portanto, mais que a descriminalização, que implica não submeter a mulher que aborta às agruras de um processo-crime. Com todo respeito, não há direito fundamental a ceifar uma vida. E o reconhecimento de que existe vida intrauterina não tem esteio apenas em crenças religiosas, trata-se de constatação científica.
Antes de pensar em legalizar o aborto, cumpre rever a lei nº 9.263/ 96, que regula o planejamento familiar e limita consideravelmente a esterilização.
Hoje, se um médico, a pedido da paciente, a esteriliza durante uma cesariana, estará sujeito a pena de dois a oito anos de reclusão, com aumento. A punição para quem realiza aborto com consentimento da gestante é metade disso.
Também é crime esterilizar pessoa casada sem que haja anuência do seu cônjuge.
Se tiver sucesso o pleito de legalização, estaremos diante de paradoxo: a mulher não tem direito a ser esterilizada, mas pode fazer quantos abortos julgue necessários.
O Brasil elegeu uma mulher presidente da República. Que esta mulher tenha a firmeza que lhe parece característica para implementar medidas menos invasivas e mais efetivas que a alardeada legalização do aborto.
Dentre tais medidas, toma-se a liberdade de sugerir, além da revisão da lei de planejamento familiar:
1) Instituir o parto anônimo, possibilitando à gestante fazer o pré-natal e o parto sem se identificar, deixando a criança para adoção;
2) Intensificar as campanhas de prevenção à gravidez e à contaminação por doenças sexualmente transmissíveis, utilizando, inclusive, a televisão, que é concessão pública. Pesquisa do Cebrid (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas) mostra que muitas mulheres acreditam que sexo anal previne gravidez e Aids;
3) Popularizar todos os métodos contraceptivos, sobretudo a distribuição e educação para o uso de preservativos. O Brasil é mais carente dessas medidas, polêmicas, porém menos que a legalização do aborto. Estamos nos distraindo discutindo o mais e deixando de fazer o menos.

Fonte: Folha de São Paulo
Data: 04/03/2011

Deixe um comentário

17 + sete =