STF reconhece constitucionalidade da Lei nº 17.137/2019, de autoria da Deputada Janaina Paschoal, que garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano

Transitou em Julgado o Recurso Extraordinário 1.309.195, do STF, de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo a competência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para legislar sobre o tema. Com isso, a Lei Estadual nº 17.137/2019, que garante à gestante a possibilidade  de optar pelo parto cesariano, a partir da  trigésima nona semana de gestação, bem  como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, passa valer novamente.

A Parlamentar comemorou a decisão em suas redes dizendo: Agradeço ao Professor e Ministro Ricardo Lewandowski, pela sensibilidade em reconhecer constitucional a lei que garante às mulheres, que dependem do SUS, DIREITO há muito assegurado a todas as demais! Agradeço também à Procuradoria da Alesp, pelo trabalho juridico impecável! A Lei 17.137/19 é CONSTITUCIONAL! No Estado de São Paulo, TODAS as mulheres podem participar sobre a decisão referente à via de parto. Vitória da vida, da saúde e da autonomia individual! Agradeço a todos os Deputados que votaram SIM!

Leia a íntegra da decisão do Ministro:

 

 

 

 

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