Mudança no artigo 6º passou a incluir bens imóveis particulares como equiparados a empreendimentos da administração pública para fins de licenciamento edilício.
A nova redação amplia significativamente o alcance da modalidade declaratória/autodeclaratória para realização de obras.
O alerta é para os impactos jurídicos e urbanísticos da equiparação, que pode flexibilizar controles e expandir exceções antes restritas a imóveis públicos.