Projeto de lei nº 524/2022, veda a eliminação de candidatos aprovados classificados fora do quantitativo de cargos a serem providos e proíbe a abertura de novo concurso público para o provimento do mesmo cargo, quando há aprovados ainda não convocados.
Parecer do Relator do Projeto na Comissão de Constituição Justiça e Redação, Deputado Marcos Zerbini, reconhecendo a constitucionalidade do Projeto. A Deputada Janaina Paschoal agradece o reconhecimento.
O Projeto segue em tramitação na ALESP e pode ser acompanhado AQUI.
Senhora Deputada,
Inicialmente, gostaria de registrar que eu admiro muito seu trabalho na ALESP, embora mineiro. Admiro, também, sua garra e sua altivez para defender seus pontos de vista, com os quais, em regra, eu concordo.
Sobre esse projeto, especificamente, gostaria de saber as razões dele. As razões aderem ao escopo maior dos concursos públicos sob a perspectiva da Administração Pública?
Nas minhas reflexões, tenho percebido que a grande maioria dos estudos, teses, julgados etc. dão enfoque apenas aos “supostos” direitos dos participantes do certame.
Não tenho opinião formada sobre o projeto não, ok?
Cordiais saudações
João Paulo Pinheiro Costa
Bom dia deputada
Acho muito pertinente o projeto 524,pois, a partir do momento que o candidato é aprovado e classificado o mesmo tem q tomar posse do cargo e só posterior a todos serem nomeados ter um novo concurso.
Dessa forma oneraria menos os cofres públicos, pois, cada certame tem um alto custo e isso seria muito viável.
Gostaria de saber em que fase a PL está, pois, a última informação q tive foi q estava parada com a prof Bebel. Isso procede?