Não à invisibilidade de nossas crianças e adolescentes

O aumento do número de pessoas em situação de rua é flagrante, sendo inegável que famílias inteiras se encontram nesse contexto especial de vulnerabilidade. 

Mas se estão vulneráveis crianças e adolescentes em situação de rua na companhia de seus pais, bem mais suscetíveis a todo tipo de abuso estão as crianças e adolescentes que vivem nas ruas completamente sós! Várias matérias jornalísticas apontam haver um número crescente de crianças e adolescentes em tal condição, em especial na Capital do Estado de São Paulo.

Dada a gravidade do quadro, visitei a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para tratar do assunto, evidenciando o temor de essas crianças e adolescentes serem vítimas de violência física e, sobretudo, sexual. Isso sem contar o risco real de serem cooptados pelo crime organizado.

Na oportunidade, a equipe da Secretaria informou que as abordagens são feitas; porém, apenas os Conselheiros Tutelares poderiam levar as crianças e adolescentes para acolhimento, não cabendo à Assistência Social este papel. Na reunião, falou-se também que essas crianças e adolescentes, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, poderiam recusar o acolhimento, tendo todos os presentes frisado que a concorrência do tráfico seria muito forte.

Apesar de hoje me dedicar integralmente ao mandato de Deputada Estadual, sou advogada e Professora de Direito Penal na Universidade de São Paulo, onde, dentre outras disciplinas, ministrei a referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma legal modelo para outros ordenamentos jurídicos, que prevê a PROTEÇÃO INTEGRAL e não a liberdade para permanecer em abandono. Nesse contexto, imperioso o acolhimento de crianças e adolescentes, que estejam morando sós pelas ruas, até para que os agentes do Estado não venham a ser responsabilizados.

A partir dessa primeira reunião, várias visitas aos serviços de acolhimento foram realizadas, sendo possível constatar que há equipamentos dignos para receber as crianças e adolescentes em situação de rua desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

Confesso que fiquei chocada ao ouvir que os acolhidos podem sair livremente de muitos dos serviços conhecidos como SAICAs, inclusive no período noturno. Inconformada, fui buscar ouvir os Conselheiros Tutelares, que insistem não ser seu dever conduzir crianças e adolescentes em situação de rua para os serviços de acolhimento; cabendo-lhes apenas acionar a Assistência Social.  

De imediato, identifiquei um dilema, pois os profissionais da Assistência Social entendem que dependem dos Conselhos Tutelares para proceder ao acolhimento das crianças e adolescentes em situação de rua. Os Conselheiros Tutelares, por sua vez, sustentam que lhes cabe apenas noticiar à Assistência Social e esta deve tomar as providências necessárias para acolher. E, em meio a esse conflito de competências, prevalece o entendimento de que crianças e adolescentes podem simplesmente escolher viver sós nas ruas e, uma vez acolhidos, podem deixar o serviço a hora que bem entenderem. Ao que parece, quando se trata desse público, a regra é a omissão. Promovi uma audiência pública, na Assembleia Legislativa de São Paulo, para tratar do tema. (disponível em: https://youtu.be/DfY3GaPT3A4).

Acerca do inusitado da situação, insta consignar que, participando de debate referente à situação na Cracolândia, ouvi relato de psiquiatra que atende na região, no sentido de que um menino na faixa dos 10 anos foi deixado na rua, pois nenhum dos agentes públicos acionados se considerava competente para levar a criança para o acolhimento! No caso, além do Conselho Tutelar e da Assistência Social, o profissional de saúde havia acionado a Polícia Militar e a Guarda Municipal! Depoimento disponível em: https://youtu.be/_kYdilcvBW8?t=1647.

Nas muitas reuniões e visitas realizadas, vários foram os relatos de abusos, inclusive sexuais, supostamente perpetrados por pessoas popularmente conhecidas como “pais de rua”. Ofícios foram expedidos ao Ministério Público, constatando a existência de diversos procedimentos, mas ninguém consegue efetivamente colocar as mãos nesses abusadores.  

Os muitos interlocutores ouvidos parecem conformados com a ideia de que o Estado somente estaria “autorizado” a agir quando uma criança e adolescente em absoluta situação de abandono pratica um ato previsto como crime, ou um ato infracional.

Deixam as crianças jogadas à própria sorte, dizem que têm liberdade de permanecer na sarjeta, sabem que criminosos as usam e delas abusam e, quando elas praticam algum ilícito, são apreendidas e levadas à Fundação Casa! Quanta hipocrisia!

Como se não bastasse, tramita perante a Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei número 253/2021 que, em meio a belas frases, oficializa o abandono, ao estatuir, em seu artigo 23, incisos III e V, que os serviços de acolhimento não podem possuir natureza compulsória, devendo adotar normas de funcionamento flexíveis, permitindo a entrada e saída de crianças e adolescentes no período de 24 horas.  

O texto de referido projeto de lei é longo e, pelos muitos elogios que recebe, intuo que muitos param a leitura nos primeiros artigos, deixando de perceber a armadilha que implicará a sua aprovação. Com todo respeito à nobre causa da proteção animal, fossem cães e gatos, muitos estariam preocupados em tirar essas crianças das ruas. Mas, por serem seres humanos, banalizou-se a barbárie de as ver expostas a todo tipo de exploração. Estou trabalhando em projeto de lei estadual para obrigar os agentes públicos a agir. Não obstante, sei bem que mais do que uma boa lei, para operar avanços reais, precisamos mudar mentalidades. Por isso aproveito esta e outras tantas oportunidades para chamar à reflexão sobre o tema.  

Fonte: Orbisnews

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