Emenda ao PL nº 1112/2019 remaneja recursos com publicidade institucional para construção e ampliação de unidades escolares

Emenda ao Projeto de Lei nº 1112/2019, de autoria dos deputados Danilo Balas, Major Mecca, Janaina Paschoal, Valeria Bolsonaro, Leticia Aguiar, Rodrigo Gambale, Castello Branco, Coronel Nishikawa, Delegado Bruno Lima e Douglas Garcia destina recursos voltados à Publicidade Institucional para a ampliação e construção de creches e demais unidades escolares, com o objetivo de atender a demanda do Estado, que ainda sofre com a falta de vagas, sobretudo nas creches.

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