Janaina Conceição Paschoal: A eterna ilusão do controle

Divulgou-se que a atriz Zezé Polessa teria reclamado dos serviços prestados por um motorista e que este, temeroso com a possível perda do emprego, passara mal, vindo a morrer.

Em um contexto minimamente racional, o fato triste ensejaria duas consequências: primeiro, a atriz poderia carregar, para o resto de sua vida, o sentimento de que não precisaria ter sido tão contundente; em segundo lugar, todos nós poderíamos refletir acerca de como damos importância exacerbada a situações menores, tomando um atraso corriqueiro como eventual falta de respeito.

No entanto, inacreditavelmente, uma infelicidade inerente à vida transformou-se em assunto policial. Ao ver das autoridades, ou a atriz incorreu no teratológico crime capitulado no artigo 96 do Estatuto do Idoso, consubstanciado no impreciso verbo de humilhar; ou praticara homicídio culposo, pois, mesmo sem ser esse seu objetivo, findou por causar a morte de um senhor.

Percebe-se que, apesar da incerteza acerca de qual crime fora perpetrado, curiosamente, ninguém duvida de que houve um delito.

Não conheço a atriz, também não conheci o falecido motorista, sendo certo que sinto muito por ele e por sua família. Mas precisamos tomar cuidado com a crescente tendência de, diante de toda ocorrência triste, buscar um culpado, alguém para responsabilizar.

Não são incomuns, em hospitais, cenas intrigantes, em que parentes de pessoas muito idosas perguntam como seus entes queridos morreram. Nesse momento, não se recordam de que a pessoa já tinha 90 e poucos anos, sofria do coração, ou de câncer. Afinal, na era em que as pessoas vivem mais de cem anos, a morte tem que ser causada por um erro médico ou mesmo um envenenamento deliberado!

De fato, com a evolução tecnológica, cria-se a sensação de que tudo pode ser controlado e todos podem ser controláveis. É a falsa percepção de que não existe mais o imponderável. Sinto informar, mas as pessoas morrem. Sim, elas ainda morrem!

Responsabilizar criminalmente alguém por ter se alterado ou simplesmente reclamado de um serviço equivale a punir por homicídio a mulher que trai o marido que vem a se matar, ao descobrir a traição.

Situação correlata seria a do homem que abandona a mulher para viver com outra, 20 anos mais jovem. Ora, seria esse homem autor de homicídio, caso sua ex-mulher tivesse um ataque cardíaco, frente à desilusão? Seria ele culpado pelo câncer que ela viesse a desenvolver?

Apesar de vivermos a histeria do controle, a vida é risco. A prevalecer a ideia de que a atriz matou o motorista ao reclamar de seus serviços, ninguém mais demite um funcionário, desfaz um noivado ou coloca um filho de castigo. Aquele senhor poderia ter morrido pela emoção de seu time ser campeão. Seria o técnico culpado por homicídio?

Ao que parece, por não conseguir eficácia relativamente aos fatos que são de sua competência, o Direito Penal começa a migrar para situações que lhe são completamente alheias, em uma frenética ilusão de que está cumprindo sua função.

A vida é recheada de ações e omissões de que nos orgulhamos e nos arrependemos; nem todas são assunto de Estado. Por mais que queiramos um mundo loteado por pessoas gentis, compreensivas, tolerantes e amorosas, não cabe ao Direito Penal propiciar o alcance de tal fim.

Fonte: Folha de São Paulo
Data: 06/02/2013

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