Projeto de lei nº 524/2022, veda a eliminação de candidatos aprovados classificados fora do quantitativo de cargos a serem providos e proíbe a abertura de novo concurso público para o provimento do mesmo cargo, quando há aprovados ainda não convocados.
Parecer do Relator do Projeto na Comissão de Constituição Justiça e Redação, Deputado Marcos Zerbini, reconhecendo a constitucionalidade do Projeto. A Deputada Janaina Paschoal agradece o reconhecimento.
O Projeto segue em tramitação na ALESP e pode ser acompanhado AQUI.
Senhora Deputada,
Inicialmente, gostaria de registrar que eu admiro muito seu trabalho na ALESP, embora mineiro. Admiro, também, sua garra e sua altivez para defender seus pontos de vista, com os quais, em regra, eu concordo.
Sobre esse projeto, especificamente, gostaria de saber as razões dele. As razões aderem ao escopo maior dos concursos públicos sob a perspectiva da Administração Pública?
Nas minhas reflexões, tenho percebido que a grande maioria dos estudos, teses, julgados etc. dão enfoque apenas aos “supostos” direitos dos participantes do certame.
Não tenho opinião formada sobre o projeto não, ok?
Cordiais saudações
João Paulo Pinheiro Costa