Emenda nº 119 ao Projeto de Lei 529/2020

A Deputada Janaina Paschoal apresentou a Emenda de Pauta nº 119 ao Projeto de Lei 529/2020. O referido Projeto trata da Reforma Administrativa e Tributária do Estado de São Paulo.

A Emenda apresentada pela Deputada visa suprimir a previsão de securitização de créditos não inscritos em dívida ativa, bem como excluir as referências à criação de nova empresa pública. Sobre isso, justificou a Deputada:

“… considerando que a propositura do Governo traz como uma de suas principais medidas para o reequilíbrio das contas do Estado a extinção de entidades públicas, não há razão para se manter a possibilidade de criação de novas empresas públicas para exercer uma mesma função. Busca-se, assim, com a presente emenda, também garantir a coerência entre todas as propostas estampadas no Projeto de Lei.”

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  1. James dos Santos Soares

    Boa Noite Deputada.Me chamou a atenção, o governador ter incluído na lista de estatais e autarquias à serem extintas, a EMTU. Nunca tive nenhum vínculo com a empresa. Sei que ela às vezes deixa muito à desejar. Eu tenho uma outra sugestão: propor uma fusão entre EMTU, CPTM e METRÔ. Creio que uma só empresa gerenciando todos os transportes metropolitanos do Estado traria muito mais resultados. E para reduzir gastos, seria viável fazer o que foi feito nas linhas 4 Amarela e 5 Lilás nas demais linhas do metrô e também nas linhas da CPTM: sistema de concessão, cabendo à estatal fiscalizar e regulamentar as concessionárias (da mesma forma que foi feito com os ônibus e com o nosso VLT). Grato pela atenção. James dos Santos Soares, São Vicente, SP.

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