Internação como último recurso, Janaína Conceição Paschoal

Tendências e Debates

O Estatuto da Criança e do Adolescente faz 20 anos. Um de seus pilares é o reconhecimento de que crianças e adolescentes são seres em estágio especial de desenvolvimento, que devem ser tratados de forma diferenciada.
Antes do Estatuto, a legislação era toda voltada para os chamados menores infratores. Após o Estatuto, passou-se a tutelar o interesse e o bem do adolescente. Apesar dessa relevante mudança de paradigmas, no que tange às penas, eufemisticamente batizadas de medidas socioeducativas, a mentalidade pouco mudou.
O Estatuto prevê extenso rol de medidas não privativas de liberdade; contudo, ainda prevalece a aplicação da internação. E o pior é constatar que adolescentes são internados em casos não permitidos.
O Estatuto condiciona a internação a situações bastante pontuais, sobretudo para a prática de atos com violência à pessoa; entretanto, sob o argumento de que é para o bem do adolescente, internam-se mesmo os que praticam atos infracionais sem qualquer violência.
Quando se questiona tal ilegalidade, alega-se que os princípios norteadores das penas para adultos não se aplicam aos adolescentes.
Não são raros os casos em que adolescentes são internados por atos que, se praticados por adultos, jamais implicariam pena de prisão.
O dogma de que os castigos aplicados aos adolescentes são para o seu bem faz com que seja mais difícil defender um adolescente, teoricamente não responsável pelos seus atos, que defender um adulto.
Além de tal situação constituir abuso, sob o aspecto social é muito prejudicial. Apesar de as instituições para internação terem sido remodeladas, deve-se reconhecer que toda prisão tem efeitos perniciosos. É difícil garantir que os internos permaneçam separados pelos atos praticados e mesmo por idade.
Esse ambiente propicia a contaminação dos que praticaram atos sem violência e favorece agressões físicas e sexuais, que marcam o jovem para o resto da vida, já gravada pelo estigma da internação.
A tendência, por força dos contatos, do estigma e do aspecto psicológico, é que a internação seja essencial para a criação de um criminoso. Justamente o contrário do que quer a sociedade.
Até sob o aspecto econômico é melhor priorizar a aplicação de medidas não privativas de liberdade. É menos custoso e mais útil encaminhar o adolescente a cursos profissionalizantes ou à prestação de serviços à comunidade que prendê-lo.
Não significa que devamos abolir a internação. Devemos guardá-la para os casos efetivamente reprováveis. Defendo, inclusive, para as hipóteses mais graves, que o tempo da internação seja elevado para cinco anos. Então, não se trata de uma visão protecionista.
Também não é o caso de estabelecer uma polarização entre defensores dos direitos humanos e defensores da sociedade. Esse maniqueísmo está ultrapassado.
No que concerne às internações, passados 20 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não foi aplicado. Interna-se fora dos casos permitidos, sob a falácia de que é para a proteção do jovem.
Mais uma vez, ficamos rendidos aos engodos do politicamente correto. Trocamos os nomes: menores por adolescentes. Mantemos a prática de prender desnecessariamente e gerar mais criminosos. Com a não observância da lei, todos perderão.
A população tem a falsa percepção de que o menor de idade é beneficiado, de que é tratado de maneira mais benevolente que o adulto. Isso só ocorre nos episódios mais divulgados, que são exceção. Na esmagadora maioria das situações, as condutas não são gravosas e o jovem acaba sendo punido de maneira mais dura do que o adulto.
Internar apenas quando a lei autoriza e, mesmo em tais casos, internar só quando estritamente necessário: este deve ser o desafio para os aplicadores do ECA, conquista que merecerá ser comemorada.

Fonte: Observatório de Segurança
Data: 17/07/2010

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