A Deputada Janaina Paschoal apresentou a Emenda de Pauta nº 347 ao Projeto de Lei 529/2020. O referido Projeto trata da Reforma Administrativa e Tributária do Estado de São Paulo.
A Emenda apresentada pela Deputada visa permitir que os fundos especiais de despesa e os fundos especiais de financiamento e investimento sejam utilizados para abatimento da dívida pública do estado de São Paulo com a União. Igual destinação poderá ser dada ao superávit financeiro dos fundos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública. Sobre isso, justificou a Deputada:
“… para reforçar que as finalidades que ensejaram a instituição de todos os fundos de que ora se trata estarão preservadas, consigna-se que o abatimento da dívida pública de São Paulo para com a União, nos termos da redação proposta para o artigo 16, ocorrerá ‘sem prejuízo das destinações estabelecidas nas respectivas leis de instituição’.”