Aparentemente poucas pessoas sabem, mas desde agosto do ano passado, as gestantes do estado de São Paulo têm o direito de exigir fazer o parto por meio de cesariana, a partir da trigésima nona semana de gravidez. A lei nº 17.137, de 23 de agosto de 2019, foi promulgada pelo governador João Dória (PSDB) após aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, do projeto de lei da deputada Janaina Paschoal (PSL).
Segundo a nova legislação a parturiente poderá solicitar a cesariana, devendo ser respeitada em sua autonomia, após ter sido informada pela equipe médica sobre os benefícios do parto normal e dos riscos de se submeter a sucessivas cesarianas. A opção da gestante deverá ser registrada em termo de consentimento livre e elaborada em linguagem de fácil compreensão.
Caso o médico discorde da opção feita pela parturiente ela será orientada sobre a decisão e o estabelecimento procurará um hospital que aceite atendê-la. O médico registrará todas as informações no prontuário da paciente e o hospital também ficará responsável por transferir a gestante em segurança para o local onde irá ter o bebê.
Nas maternidades, hospitais e unidades de saúde deverão ser afixadas placas de orientação e divulgação da nova lei com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana a partir de trinta e nove semanas de gestação”.
A Secretaria Estadual da Saúde do Estado de São Paulo já aprovou resolução técnica para o cumprimento da nova lei nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado de São Paulo
A resolução recomenda que a grávida deverá estar com sinais de trabalho de parto no momento da solicitação da cesariana. Também diz que é recomendável que a parturiente apresente – no momento da solicitação – as ultrassonografias (USGs) realizadas durante o pré-natal, a fim de que se evite o parto prematuro (abaixo de 39 semanas) e a Caderneta da Gestante comprovando a realização do Pré-Natal.
Vale lembrar que um bebê que nasce antes das 37 semanas é considerado prematuro e o que nasce após a 42ª semana, um bebê pós-termo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a data provável do parto é calculada para as 40 semanas – 280 dias -, contando a partir do primeiro dia da última menstruação.
Ainda não definiu
Grávida do segundo filho, a jornalista Eliane Gregório ainda não sabe se irá fazer cesariana ou parto normal. Na trigésima sexta semana de gravidez, a indefinição é consequência do fato de o bebê ainda não estar na posição adequada para o parto normal. “Ele mexe muito e anda não está encaixado na posição correta para o nascimento. Está sentado e isso inviabilizaria o parto normal”, conta.
Segundo ela, se ele não estiver na posição correta na hora do parto vai exigir seus direitos. “Em minha primeira gravidez fiz parto normal e não tive nenhum problema. Mas acho importante uma lei que garanta o direito da mulher poder optar pela cesariana”, completa. Gregório tem uma filha, Alicia, de nove anos e está grávida de um menino. Faz pré-natal na rede pública de Saúde de Ribeirão Preto.
Garantia de um direito
Segundo o advogado Ricardo Sobral, ao promulgar a lei, o Estado de São Paulo fez uma opção pelo direito de escolha da mãe em relação ao nascimento de seu filho em detrimento da prescrição médica. Ou seja, cada gestante, decorridas 39 semanas, poderá decidir, após todos os esclarecimentos e assinatura de termo específico, a forma do parto.
Ele destaca também que a norma não fixa punição ao médico ou ao estabelecimento de saúde que descumprir a vontade materna. Entretanto, em se tratando de negativa de direito previsto em lei, poderá a gestante ingressar com medida judicial urgente para garantir o método escolhido, sem prejuízo de ação de reparação de danos em desfavor do médico, da instituição ou do estado.
Vantagens e desvantagens do parto normal
No parto normal a criança nasce sem ninguém interferir e em média em três dias a mulher já está “recuperada”. A ligação entre mãe e filho é maior porque o trabalho dela é ativo, participando do nascimento.
A desvantagem é que se o parto for muito longo, a criança pode nascer cansada, com a escala de Apgar – que é a “nota” do nascimento – muito baixa. Apenas 3% das crianças nascidas por meio do parto normal passam pela UTI neonatal em função de desconforto respiratório transitório.
Vantagens e desvantagens da cesariana
É uma cirurgia e tem indicações para ser realizada. A vantagem é que é um procedimento rápido e com hora marcada. Em media após 15 dias a mulher está “recuperada” e após trinta dias os tecidos estarão cicatrizados e ela liberada para fazer as atividades cotidianas. As possíveis desvantagens são os riscos inerentes a uma cirurgia, como infecção e hemorragia.
Fonte: Jornal Tribuna / Ribeirão Preto