Advogado alerta sobre o direito da mulher à cesárea
LARISSA RODRIGUES
Sem dilatação ou condições para um parto normal, a jovem Melissa Mainara Fernandes dos Santos se viu em uma situação complicada na Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, aonde está internada. Segundo o advogado e presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jonathan Contiere Sampaio, ela estava sendo impedida de optar pela cesárea, o que é um direito previsto na Lei n° 435/2019.
“Ela entrou na 39ª semana de gestação e não tem as condições necessárias. Ainda assim, a equipe médica está lhe dando remédios, tentando induzir ao máximo ao parto normal. Muitos casos de mortes de recém-nascidos acontecem devido a essas tentativas e a mãe acaba passando por uma série de complicações. São os casos de violência obstétrica”, frisou Sampaio.
Aprovado em agosto deste ano, 0 projeto de lei de autoria da deputada estadual Janaina Paschoal afirma que “a parturiente tem direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia”. 0 assunto ainda é tema de debates, com a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp), por exemplo, sendo contra a legislatura.
Muito disso porque 0 índice de cesáreas no Brasil se encontra em torno de 52% no setor público podendo chegar a 88% no setor privado. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a taxa ideal estaria entre os 10 e 15% de cesáreas. 0 Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), entretanto, é favorável ao projeto.
A Santa Casa afirma que tem cumprido a lei. “A legislação vigente diz que a paciente tem direito à cesárea quando estiver com mais de 39 semanas e estar em trabalho de parto. No caso da Melissa ela se enquadra nas 39 semanas de gestação, mas não está em trabalho de parto. Portanto, quando isso acontecer, será feita a cesareana”, garantiu o diretor técnico do hospital, Ricardo Bastos.
Para o advogado, a atuação da OAB no caso foi importante para que um problema maior pudesse ser evitado. Segundo Sampaio, as denúncias costumam chegar até ele após o direito da mulher já ter sido violado. Ele diz que, infelizmente. acontecimentos como esse não são incomuns e conta que, atualmente, está advogando para uma família de São Vicente, onde foi forçado um parto normal e a criança faleceu.
Para que as mulheres estejam mais informadas, a lei diz ainda que as unidades de saúde devem ter placas escritas “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”. Ainda segundo a Santa Casa, os informativos já foram encomendados e serão instalados assim que chegarem ao hospital.
Fonte: O DIÁRIO DE MOGI