Emenda nº 2 ao Projeto de Lei 547/2020

A Deputada Janaina Paschoal apresentou a Emenda de Pauta nº 2 ao Projeto de Lei 547/2020, de autoria do Governador. O referido Projeto visa alterar a Lei nº 7.634, de 10 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a composição e a competência do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária.

A Emenda apresentada tem por objetivo assegurar a autonomia do aludido Conselho em relação ao Poder Executivo.

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